
Ao vender um imóvel, muitos proprietários têm dúvidas sobre a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital. Um dos principais caminhos para conseguir esse benefício fiscal é reinvestir o valor da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil, dentro de um prazo específico. Mas atenção: há regras importantes para garantir a isenção, inclusive quando o novo bem é adquirido em nome do cônjuge.
Isenção depende de prazos e condições específicas.
De acordo com a legislação vigente, o contribuinte que vender um imóvel residencial poderá ficar isento do pagamento de IR sobre o lucro obtido, desde que o valor total da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial situado no Brasil — no prazo de até 180 dias, contados a partir da data da celebração do contrato de venda.
Caso o valor da venda não seja reinvestido integralmente, a isenção será proporcional ao montante utilizado na nova compra. E vale lembrar: esse benefício só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos.
E se o novo imóvel for comprado em nome do cônjuge?
Uma dúvida recorrente é sobre a aquisição do novo imóvel em nome do cônjuge, especialmente quando a venda do primeiro imóvel está no nome de apenas um dos dois. A boa notícia é que a Receita Federal reconhece a comunhão de bens em casamentos sob os regimes de comunhão parcial ou universal — ou seja, mesmo que o novo bem seja registrado apenas no nome do cônjuge, ainda assim a isenção pode ser aplicada, desde que o casal seja formalmente casado sob um desses regimes.
Essa interpretação se apoia no princípio de que os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente do nome no registro. Portanto, o reinvestimento é considerado válido para fins de isenção do imposto, desde que a união esteja legalmente constituída e o regime de bens comprove a comunhão patrimonial.
Atenção à documentação:
Para garantir seus direitos e evitar problemas com o Fisco, é essencial manter toda a documentação organizada. Isso inclui:
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Contrato de compra e venda do imóvel antigo;
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Comprovantes de pagamento e escritura do novo imóvel;
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Certidão de casamento com indicação do regime de bens (e pacto antenupcial, se houver);
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Declarações de IR com o correto preenchimento das informações no programa da Receita Federal.
Consultoria especializada faz a diferença.
Como cada caso possui particularidades, é altamente recomendável buscar a orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário imobiliário. Esses profissionais podem auxiliar tanto na interpretação da legislação quanto no correto preenchimento das declarações e no aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.